Licenciatura

A licenciatura é o curso de graduação que habilita o portador do diploma de licenciado para o exercício do magistério na educação básica dos sistemas de ensino. Por educação básica entende-se a escolarização até 17 anos, isto é, educação escolar infantil, primária, fundamental e média.

Segundo o Parecer CNE/CP 28/2001, aprovado pelo Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação em 02 de outubro de 2001, “a licenciatura é uma licença, ou seja, trata-se de uma autorização, permissão ou concessão dada por uma autoridade pública competente para o exercício de uma atividade profissional, em conformidade com a legislação. [...] O diploma de licenciado pelo ensino superior é o documento oficial que atesta a concessão de uma licença. No caso em questão, trata-se de um título acadêmico obtido em curso superior que faculta ao seu portador o exercício do magistério na educação básica dos sistemas de ensino, respeitadas as formas de ingresso, o regime jurídico do serviço público ou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).” (Parecer CNE/CP 28/2001, p. 2).

Não há necessidade de diploma de licenciatura para o exercício da docência no ensino superior. Para este caso, a habilitação é feita em programas de pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado).

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